Estamos com um NOTA TÉCNICA CORRETIVA para a REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO, especificamente, nas Regras de validações.
As alterações promovidas pela versão 1.33 criaram um conflito técnico na validação dos documentos fiscais, por isso, algumas alterações foram revertidas.
As mudanças perpetradas na versão 1.33, atuavam no preenchimento dos grupos de IBS Estadual (IBSUF), IBS Municipal (IBSMun) e CBS, nos seguintes temas:
- A alíquota era igual a zero
- Mas o cClassTrib possuía indicativo de redução de alíquota
Em face do problema técnico representar risco operacional, o Comitê Gestor, publicou a reversão das referidas validações.
As alterações da Versão 1.34
A versão 1.34 traz os ajustes nas validações que haviam sido criadas ou alteradas na versão 1.33, restabelecendo a viabilidade operacional dos sistemas. Ou seja, como dissemos, revertendo as alterações anteriores.
Regras de validação desabilitadas
- UB26-15 – Rejeição: Grupo de redução de alíquota do IBS Estadual informado indevidamente
- UB45-15 – Rejeição: Grupo de redução de alíquota do IBS Municipal informado indevidamente
- UB64-15 – Rejeição: Grupo de redução de alíquota da CBS informado indevidamente
Essas regras rejeitavam documentos quando:
- A alíquota do imposto era ZERO
- E o grupo de redução (gRed) era informado
Regras de validação alteradas
- UB26-20 – IBS Estadual
- UB45-20 – IBS Municipal
- UB64-20 – CBS
Em linhas gerais, a remoção de que a alíquota precise ser maior que zero para permitir a aplicação da redução, resolveu o conflito técnico que impedia o envio do grupo de redução nos casos em que:
- O cClassTrib indicava redução
- Mas a alíquota era zero por força de regra legal
Por fim, vale destacar que a Regra UB12-10, continua desativada, mas a obrigatoriedade legal segue vigente
A regra UB12-10 era a responsável pela rejeição dos documentos fiscais que não informassem os grupos de IBS e CBS, a partir de 05/01/2026
Prazos de implementação da versão 1.34
- Ambiente de homologação: até 10/12/2025
- Ambiente de produção: até 15/12/2025
