Instrução Normativa RFB nº 2294, de 3 de dezembro de 2025
Publicado(a) no DOU de 15/12/2025, seção 1, página 107
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi e substitui seu Anexo Único.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e nos arts. 43 e 44 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem os benefícios tributários constantes do Anexo Único, conforme o disposto no art. 43 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.” (NR)
“Art. 7º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi no prazo estabelecido no art. 5º ou que apresentá-la em atraso estará sujeita, nos termos do art. 44 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, às seguintes penalidades alternativas, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta apurada no período:
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º As informações constantes dos itens oitenta e nove a cento e setenta e três do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, de que trata o art. 2º, deverão ser prestadas nas Declarações de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/148316
