Resumo: Nota Técnica 2026.001

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Nota Técnica 2026.001 traz uma das mudanças mais relevantes no contexto da Reforma Tributária e do split payment: a criação do mecanismo oficial de vinculação entre o Documento Fiscal Eletrônico (DFe) e a transação financeira relacionada ao pagamento.

 

A NT é aplicável aos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

 

CT-e / CT-e OS / CT-e Simplificado

NF3e

NFCom

NFAG – Nota Fiscal de Água e Saneamento

NFGAS

 

Essa vinculação é essencial para a correta apuração dos débitos do fornecedor e para a concessão de créditos ao adquirente, viabilizando a lógica do split payment inteligente e superinteligente.

 

Por que a vinculação entre DFe e pagamento é obrigatória?

No modelo de split payment, o recolhimento dos tributos (IBS e CBS) ocorre no momento do

pagamento, e não apenas na emissão do documento fiscal.

 

Para que o sistema consiga:

identificar corretamente o documento fiscal,

calcular os tributos devidos,

efetuar a retenção automática,

e liberar créditos ao adquirente,

 

é obrigatório que exista um vínculo claro e inequívoco entre o DFe e a transação financeira.

 

Sem esse vínculo:

o split superinteligente pode não ser executado;

o sistema pode recorrer ao split inteligente offline;

valores podem ser retidos a maior, com devolução posterior em até 3 dias úteis.

 

Formas de vinculação entre DFe e transação financeira

 

A legislação prevê duas formas de o contribuinte indicar essa vinculação:

1 – Informar a chave do DFe ao prestador de serviço de pagamento

Essa forma ocorre no início da transação financeira, quando o meio de pagamento já recebe a chave do documento fiscal.

 

2 – Informar os dados da transação financeira no DFe ou por evento

 É exatamente essa a forma detalhada pela NT 2026.001.

 

A Nota Técnica trata da inserção de dados da transação financeira diretamente no documento fiscal ou por meio de eventos específicos, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido liquidado.

 

Atenção:
A vinculação não significa pagamento realizado.
Ela representa uma expectativa de pagamento, que pode ou não se concretizar (ex.: boleto emitido e não pago).

 

Importante: timing da vinculação

Nas transações sujeitas ao procedimento padrão do split payment e originadas pelo fornecedor, a vinculação deve ocorrer antes da liquidação financeira.

 

Quanto mais cedo o fornecedor reportar o vínculo:

maiores as chances de execução do split superinteligente;

menor a necessidade de ajustes e devoluções posteriores.

 

Exemplo 1 – Boleto emitido antes do DFe

O fornecedor:

Emite um boleto para o adquirente antes da emissão do DFe;

O boleto não contém a chave do documento fiscal;

A vinculação fica pendente;

Após a emissão do DFe, o fornecedor preenche no documento os dados da transação financeira;

A vinculação é efetivada.

 

Exemplo 2 – Pix dinâmico após emissão do DFe

O fornecedor:

Emite o DFe;

Em seguida, gera um QR Code Pix dinâmico, informando valores de IBS e CBS;

A transação Pix é criada sem a chave do DFe (conforme §2º-A do art. 32 da LC 214/2025, com redação da LC 227/2026);

A vinculação fica pendente;

Para concluir o vínculo, o fornecedor emite um evento atrelado ao DFe, informando os dados do Pix.

 

Exemplo 3 – Pagamento iniciado após o DFe, com erro na chave informada

O fornecedor:

Emite o DFe antes do início da transação financeira;

A empresa adquirente realiza o pagamento por TED, informando a chave do DFe no momento da transação;

No entanto, a chave do DFe é informada com erro, o que impede a correta vinculação entre a transação financeira e o documento fiscal;

Em razão da falha na vinculação automática, o vínculo permanece pendente;

Para corrigir a situação e viabilizar o split payment, o fornecedor emite um evento de vinculação da transação de pagamento, atrelado ao DFe, informando corretamente os dados da TED;

Com a emissão do evento, a vinculação entre o DFe e a transação financeira é efetivada.

 

Ponto de atenção:

Mesmo quando a transação financeira contém a chave do DFe, erros de preenchimento podem inviabilizar a vinculação automática, tornando obrigatória a utilização do evento de vinculação previsto na NT 2026.001.

 

Grupo de informações de vinculação no DFe

Quando a transação de pagamento é iniciada antes da emissão do DFe, o documento fiscal deve conter o grupo de vinculação com a transação financeira.

Exemplos:

boleto gerado antes do DFe;

QR Code Pix dinâmico gerado antes do DFe.

Esse grupo deve ser informado mesmo que o pagamento ainda esteja pendente de liquidação.

 

Estrutura principal do grupo pgtoVinc

Campos relevantes:

 

Identificador da transação financeira (idTransacao)

Tipo de meio de pagamento, como:

01 – Boleto

02 – Pix QR Code dinâmico

03 – Pix automático

04 – Pix chave ou QR Code estático

05 – TED

06 – TEF / booktransfer

 

CNPJ do recebedor do pagamento

CNPJ base do PSP (instituição financeira ou de pagamento)

Observação importante:

CNPJ do recebedor do pagamento pode ser diferente do CNPJ do fornecedor informado no documento fiscal.

 

Regras de validação no DFe

Entre as principais validações destacam-se:

Validação do CNPJ do recebedor do pagamento;

Identificação do pagamento que gerou a rejeição (nPag);

Rejeição com código 1001, em caso de CNPJ inválido.

 

Evento de Vinculação da Transação de Pagamento (110300)

Quando o DFe já estiver autorizado e a vinculação ainda não tiver sido informada, o emitente deverá utilizar o Evento de Vinculação de Pagamento.

 

Características principais:

Código do evento: 110300

Autor: emissor do DFe

Assinatura: certificado digital com o CNPJ base do emissor

Finalidade: vincular uma ou mais transações financeiras a um DFe autorizado

Evento de Cancelamento da Vinculação (110301)

 

Caso ocorra erro na geração do evento de vinculação, foi criado o Evento de Cancelamento da Vinculação do Pagamento.

 

Características principais:

Código do evento: 110301

Exige que o DFe esteja autorizado

Informa:

protocolo do DFe;

protocolo do evento de vinculação a ser cancelado.

 

Se o evento informado:

não existir,

não estiver associado ao DFe,

ou já estiver cancelado,

o sistema retornará a rejeição 1002.

 

Prazo de implementação

A NT 2026.001 estabelece o seguinte cronograma para disponibilização das alterações nos ambientes autorizadores:

 

Ambiente de Homologação: 06/04/2026
Destinado a testes por emissores, ERPs, plataformas de pagamento e demais participantes do ecossistema.

 

Ambiente de Produção: 04/05/2026
Data a partir da qual as novas regras, grupos e eventos passam a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos abrangidos pela NT.

 

Impactos relevantes para empresas e desenvolvedores

 

A NT 2026.001 muda um ponto sensível do processo fiscal: a ligação entre o documento fiscal e o pagamento. Isso traz impactos práticos que exigem atenção imediata.

Para as empresas

 

Documento fiscal sem pagamento vinculado vira risco
Emitir o DFe não é mais suficiente. Se a transação financeira não estiver corretamente vinculada, o split payment pode falhar.

 

Fluxo de caixa pode ser afetado

A demora ou erro na vinculação reduz as chances do split superinteligente, aumentando retenções e ajustes posteriores.

 

Erros do pagamento recaem sobre o fornecedor
Mesmo quando o problema ocorre no TED, Pix ou boleto (ex.: chave do DFe errada), cabe ao fornecedor corrigir via evento.

 

Mais controle entre fiscal e financeiro
Áreas que antes trabalhavam separadas precisarão atuar juntas para evitar pendências de vinculação.

Para desenvolvedores e ERPs

 

Novos grupos e eventos obrigatórios
Inclusão do grupo de vinculação no DFe e implementação dos eventos 110300 e 110301.

 

Mais validações e rejeições
CNPJ do recebedor, protocolos e numeração de pagamentos passam a ser pontos críticos.

 

Automação deixa de ser opcional
Será necessário identificar vínculos pendentes e emitir eventos automaticamente, evitando falhas operacionais.

Testes mais complexos
Não basta testar emissão de DFe: é preciso simular pagamentos antes, depois e com erro de chave.

 

Documentação técnica

 

A NT 2026.001 e seus impactos podem ser consultados na documentação técnica específica de

cada documento fiscal eletrônico:

 

CT-e: CTe_Nota_Tecnica_2026_001

NF3e: NF3e_Nota_Tecnica_2026_001

NFCom: NFCom_Nota_Tecnica_2026

NFAG: NFAg_Nota_Tecnica_2026_001

NFGAS: NFGas_Nota_Tecnica_2026_001

Importante:

 

Recomenda-se que emissores e desenvolvedores consultem sempre a versão mais atualizada dos manuais e schemas XML no Portal DF-e, pois as regras de validação e eventos relacionados à vinculação de pagamento são sensíveis a ajustes técnicos.

 

Conclusão

 

NT 2026.001 inaugura oficialmente a integração estrutural entre documento fiscal eletrônico e transação financeira, elemento-chave para o funcionamento do split payment na Reforma Tributária.

 

Mais do que uma mudança técnica, trata-se de:

um novo fluxo operacional,

um novo ponto de atenção para ERPs e emissores,

e um passo decisivo para a automação da arrecadação de IBS e CBS.

 

Fonte: Portal DF-e

Por: Fabiano Dias

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