Conforme publicação do Protocolo ICMS nº 24 de 23/02/2026 (DOU de 24/02/26) o mesmo revoga o Protocolo ICMS 215/2012 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts 102 e 199 do CTN nº 5172/66 e no art.9º da LC 87/96 , resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 – Cláusula primeira. O Protocolo ICMS 215/2012 , publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2012, fica revogado.
2 – Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
ICMS/MG: Aviso CT-e / Modelo 57
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