1) Atualização do Anexo XXIII da Resolução 720/2014
O Anexo XXIII — que trata da escrituração de benefícios fiscais — foi revisado para incorporar as exigências do Decreto nº 50.248/2026.
A partir de agora, o contribuinte obrigado ao depósito no FOT deve:
• Calcular o valor devido conforme o novo art. 4º do Decreto 47.057/2020
(que agora contém a fórmula VFOT = (A×W)+(B×X)+(C×Y)+(D×Z)).
• Escriturar o depósito na EFD ICMS/IPI usando códigos e registros específicos
A resolução determina exatamente como preencher:
Registro E111
- COD_AJ_APUR: “RJ050019 – Débitos especiais – Valor correspondente ao percentual relativo ao FOT”
- VL_AJ_APUR: valor total a ser depositado no FOT
Registro E112 (vinculado ao E111)
- NUM_PROC: número do processo de concessão do benefício
- PROC: identificação do ato de enquadramento
- TXT_COMPL: data da publicação do ato (formato DDMMAAAA)
Registro E113
- Informar todos os documentos fiscais relacionados aos benefícios que geraram a desoneração e, portanto, o depósito no FOT.
Essa é a primeira vez que a SEFAZ-RJ exige vinculação documental detalhada para cada benefício que compõe o cálculo do FOT.
2) Inclusão do §2º-A — Situações com decisão judicial
A resolução cria um procedimento específico para contribuintes que obtiverem:
- liminar
- tutela antecipada
- medida cautelar
suspendendo a exigibilidade do depósito no FOT.
Nesses casos, o contribuinte deve seguir as regras do Anexo XXV da Resolução 720/2014, que trata de obrigações acessórias em situações de suspensão judicial.
3) Vigência
A resolução:
- entra em vigor na data da publicação (24/03/2026)
- produz efeitos a partir de 1º de abril de 2026, alinhada ao Decreto nº 50.248/2026
Em síntese
A Resolução SEFAZ nº 876/2026:
- operacionaliza o novo modelo do FOT dentro da EFD ICMS/IPI
- cria códigos e registros específicos para rastrear a origem da desoneração
- exige vinculação documental por benefício
- define o procedimento para contribuintes com decisões judiciais
- garante coerência entre o Decreto nº 50.248/2026 e a escrituração fiscal digital
É uma norma essencial para qualquer empresa fluminense que usufrua incentivos fiscais e esteja sujeita ao depósito no FOT — especialmente aquelas com regimes especiais, créditos presumidos, diferimentos e benefícios condicionados.
Resolução SEFAZ Nº 876 DE 24/03/2026
Publicado no DOE – RJ em 25 mar 2026
Altera a Resolução SEFAZ Nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes em geral, bem como sobre a rotina e os procedimentos relativos ao simples nacional.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro bem como o disposto em processo SEI-040007/000015/2026, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os aspectos técnicos e operacionais de declaração do depósito no Fundo Orçamentário Temporário (FOT), especialmente quanto à escrituração fiscal digital na EFD ICMS/IPI, em consonância com as atualizações promovidas no Decreto nº 47.057, de 04 de maio de 2020 a partir da publicação da Lei nº 11.071, de 22 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo XXIII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I – alteração do caput do art. 2º, que passa a vigorar com a redação a seguir:
“Art. 2º O estabelecimento responsável pelo depósito no FOT deverá:
I – calcular o valor a ser depositado no FOT, na forma prevista no art. 4º do Decreto n° 47.057/2020, com a redação do Decreto n° 50.248/2026;
II – caso obrigado à sua realização, lançar na EFD ICMS/IPI o valor relativo ao depósito no FOT, nos termos do artigo 4º do Decreto n° 47.057/2020, com a redação do Decreto n° 50.248/2026, observado o que se segue:
a) preencher o Registro E111 da seguinte maneira:
1. no campo COD_AJ_APUR com o código “RJ050019 – Débitos especiais – Valor correspondente ao percentual relativo ao FOT”;
2. no campo VL_AJ_APUR, com o montante a ser depositado no FOT;
b) preencher o Registro E112, vinculado ao Registro E111 mencionado na alínea “a”, da seguinte maneira:
1. no campo NUM_PROC, o número do processo pelo qual foi concedido benefício;
2. no campo PROC, identificação do ato de enquadramento;
3. data da publicação do ato de enquadramento no campo TXT_COMPL, no formato “DDMMAAAA;
c) preencher o Registro E113, vinculado ao Registro E111 mencionado na alínea “a”, indicando os dados dos documentos fiscais relacionados com os benefícios que ensejaram o depósito no FOT.” (NR)
II – inclusão do § 2º-A ao art. 2º, com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
§ 2º-A Caso beneficiado, em processos judiciais, com decisão liminar, cautelar ou de antecipação de tutela, que suspendam a exigibilidade do depósito no FOT, o estabelecimento deverá proceder conforme disposto nos artigos 2º e 3º do Anexo XXV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2026
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda
