SEFAZ SP: cBenef

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Conforme já comunicado, a partir de 06/04/2026 passa a ser obrigatório o preenchimento do código de benefícios fiscais (cBenef) nos documentos fiscais eletrônicos, abrangendo tanto a NF-e (modelo 55) quanto a NFC-e (modelo 65).

A exigência está prevista no §15 do artigo 212-O do RICMS/SP, que determina a obrigatoriedade do preenchimento do cBenef em quaisquer operações ou prestações amparadas por:

isenção;

não incidência;

redução da base de cálculo;

regime especial de tributação com aplicação de percentual sobre a receita bruta;

suspensão;

diferimento.

 

Aplicação prática

Sempre que houver a utilização de benefício fiscal de ICMS, será necessário informar o código cBenef correspondente no documento fiscal (NF-e ou NFC-e), conforme tabela oficial disponibilizada pela SEFAZ/SP.

Os códigos estão relacionados na tabela “CST x cBenef”, disponível nos formatos:

PDF;

Excel;

ODS.

Para realizar o download das tabelas oficiais, acesse: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx

 

Atenção importante :

o campo cBenef não deve ser utilizado em operações tributadas com CST 00, ainda que haja aplicação de crédito outorgado;

nesses casos, devem ser observados os procedimentos específicos de escrituração fiscal conforme a Portaria CAT 147/09;

o não preenchimento ou preenchimento incorreto do cBenef poderá resultar em rejeição do documento fiscal.

 

Cronograma

Janeiro de 2026: fase de testes/homologação;

06 de abril de 2026: início da obrigatoriedade em produção.

 

Recomendações: Reforçamos a importância de:

revisar o cadastro de benefícios fiscais;

validar o correto vínculo entre CST e cBenef;

adequar os sistemas emissores (NF-e e NFC-e);

realizar testes prévios antes do início da obrigatoriedade.

 

A correta parametrização será essencial para evitar rejeições e garantir a continuidade das operações.

 

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