Split Payment: o imposto não vai mais passar pelo seu caixa, mas vai mexer no seu caixa a partir de agora.

News

|

 

 

Chegou a principal mudança da Reforma Tributária que vai mudar a rotina financeira de toda empresa no Brasil: o *Split Payment*, ou “pagamento dividido”.

Previsto nos artigos 32 a 36 da Lei Complementar nº 214/2025, ele determina que *IBS e CBS sejam segregados automaticamente no momento do pagamento* pelas instituições financeiras, adquirentes e plataformas.

Na prática: você vende por R$ 1.000. Se a alíquota for 28%, o banco/plataforma já separa R$ 280 e envia direto ao governo. A empresa recebe só os R$ 720 líquidos. O imposto não transita mais pela sua conta.

A implementação será gradual a partir de 2027, começando de forma opcional em operações B2B. Mas o impacto já começou a ser discutido.

 

Os principais PRÓS:

 

  1. *Combate à sonegação e inadimplência*

O recolhimento é imediato. O governo recebe na hora da liquidação via PIX, cartão ou boleto. Isso reduz sonegação e dá mais segurança jurídica para quem paga certo.

  1. *Mais transparência e controle fiscal*

Com a integração entre NF-e, ERP e bancos, o fisco tem rastreabilidade total da operação. Para empresas digitalizadas, promete “máxima precisão”.

  1. *Fim do risco de usar tributo como capital de giro*

Acaba a prática de receber o valor cheio e recolher o imposto até 30 dias depois. O sistema fica mais justo para quem compete com quem sonega.

 

 

 

 

Os principais CONTRAS e DESAFIOS

 

  1. *Choque de liquidez e caixa*

O maior impacto. Empresas perdem o “fôlego” de usar o tributo por alguns dias como capital de giro. Para PMEs isso pode asfixiar o dia a dia e obrigar a buscar crédito bancário mais caro. Estimativas apontam retenção imediata de R$ 12 bi só nas 10 maiores varejistas.

  1. *Complexidade técnica e operacional*

Será preciso integrar ERP, sistemas de faturamento, contas a pagar/receber e todos os meios de pagamento: cartão, boleto, PIX, carteiras digitais. Empresas de menor porte ou com baixa digitalização podem ter aumento de custo.

  1. *Risco de retenção indevida e devolução lenta*

Erro de sistema ou classificação pode gerar retenção a maior. A devolução precisa ser ágil, senão vira problema de caixa e insegurança jurídica. No modelo “inteligente” o governo retém o valor integral e devolve em até 3 dias úteis.

  1. *Impacto contábil e no lucro presumido*

IBS/CBS não vão compor a receita bruta. Se forem incluídos por engano, pode majorar IRPJ/CSLL e até desenquadrar empresas do lucro presumido perto do teto de R$ 78 milhões.

  1. *Responsabilidade para bancos e plataformas*

Instituições financeiras viram agentes de arrecadação. Se não cumprirem, há multa de R$ 20 por transação e até cassação da autorização.

 

O que muda para a sua empresa AGORA

 

– *Gestão de caixa*: revise projeções. A entrada líquida será sempre sem IBS/CBS. Planeje colchão financeiro.

– *Precificação e contratos*: margens, prazos com fornecedores e clientes precisam ser revistos.

– *Tecnologia*: teste integrações com bancos e adquirentes. O modelo “superinteligente” que abate créditos em tempo real exige alta integração.

– *Planejamento de 5 anos*: logística, centros de distribuição e incentivos fiscais antigos podem não fazer mais sentido.

 

Resumindo:

O Split Payment é uma ferramenta poderosa para simplificar a arrecadação, mas transfere para a empresa o desafio de operar com menos liquidez e mais tecnologia.

Não é só uma reforma tributária. É uma reforma do negócio.

Quem se preparar desde já ganha vantagem competitiva. Quem deixar para 2027 pode sofrer no caixa.

 

Você já está adequando sua empresa para o Split Payment?

 

Compartilhe

Artigos relacionados