
A SUBSECRETÁRIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o DIRETOR EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO IBS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 357, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 112, caput, 126 e 151 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e nos arts. 112, caput, 126 e 151 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e tendo em vista o teor do e-processo nº 10265.300933/2026-94,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, referente:
I – à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65:
a) Nota Técnica 2026.002 – versão 1.10;
b) Nota Técnica 2025.002 – versão 1.51; e
c) Nota Técnica 2026.007 – versão 1.00.
II – ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, ao Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, e à Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64: Nota Técnica 2026.002 – versão 1.01;
III – ao Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63: Nota Técnica 2026.002 – versão 1.01;
IV – à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66: Nota Técnica 2026.002 – versão 1.01; e
V – à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62: Nota Técnica 2026.002 – versão 1.01.
Parágrafo Único. A documentação a que se referem os incisos do caput deste artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br, https://www.cte.fazenda.gov.br e https://www.nfe.fazenda.gov.br.
Art. 2º Fica ratificada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, referente:
I – à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65:
a) Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.40;
b) Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.50; e
c) Nota Técnica 2026.001, versão 1.02b;
II – ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, ao Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, e à Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00;
III – ao Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63:
a) Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.06a; e
b) Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00;
IV – à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00;
V – à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00;
VI – à Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00; e
VII – à Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75: Nota Técnica 2026.002-RTC, versão 1.00.
Parágrafo Único. A documentação a que se referem os incisos do caput deste artigo está disponível nos sítios eletrônicos https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br, https://www.cte.fazenda.gov.br e https://www.nfe.fazenda.gov.br.
Art. 3º Fica ratificada a documentação técnica a seguir indicada, referente à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS:
I – Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.0; e
II – Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008 versão 1.02.
Parágrafo Único. A documentação a que se referem os incisos do caput deste artigo está disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.
Art. 4º Este ato técnico conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços – CGIBS.
Assinatura Digital
ANDREA COSTA CHAVES
Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Subsecretária de Fiscalização da RFB
Assinatura digital
MIQUÉAS LIBÓRIO DE JESUS
Auditor-Fiscal de Tributos do Município de Joinville/SC
Diretor-Executivo do CGIBS
