ICMS/RJ: NOVO REGULAMENTO DA LOGÍSTICA REVERSA

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Publicado o Decreto Nº 50426 DE 13/08/2026, que regulamenta a Logística Reversa no Estado do Rio de Janeiro, ficando revogado o regulamento aprovado pelo Decreto Nº 48354 DE 02/02/2023.

O Estado define regras e obrigações aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos/segmentos:

– pilhas e baterias;

– pneus;

– óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

– lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

– produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes;

– medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e suas embalagens;

– embalagens em geral.

Para as embalagens e resíduos agrotóxicos,  produtos de controle ambiental, produtos técnicos e afins, aplica-se à disposições da Lei Nº 14785 DE 27/12/2023.

 

 

Fonte: Legisweb 

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