São Paulo exclui produtos do regime de substituição tributária do ICMS a partir de outubro de 2026

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Portaria SRE 34/2026 retira diversos segmentos e mercadorias da sistemática do ICMS-ST e exige atenção das empresas aos estoques, cadastros e regras fiscais

O Estado de São Paulo promoveu mais uma alteração na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS.

Portaria SRE nº 34, de 29 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de junho, revoga dispositivos da Portaria CAT 68/2019 e outras portarias relacionadas à substituição tributária e às respectivas bases de cálculo.

As alterações entram em vigor em 1º de outubro de 2026.

Quais mercadorias foram excluídas do ICMS-ST?

A Portaria SRE 34/2026 revoga os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI da Portaria CAT 68/2019, além de determinados itens do Anexo XXII.

Com isso, são retirados do regime de substituição tributária os seguintes grupos de mercadorias:

  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;
  • Autopeças;
  • Ferramentas e congêneres;
  • Materiais elétricos;
  • Determinados produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

A medida também revoga as portarias que estabeleciam as bases de cálculo do ICMS-ST para parte desses segmentos, incluindo as regras aplicáveis a autopeças, pneumáticos, tintas, materiais elétricos, ferramentas e determinados produtos eletrônicos.

Atenção aos produtos eletrônicos e eletrodomésticos

Nesse segmento, a alteração é parcial. A Portaria SRE 34/2026 não retira todos os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos do regime.

A medida revoga os itens 2 a 10 e o item 15 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019.

Entre os produtos alcançados estão:

  • combinações de refrigeradores e congeladores;
  • refrigeradores de uso doméstico;
  • congeladores horizontais e verticais;
  • móveis e equipamentos destinados à conservação e exposição de produtos que incorporem sistema de refrigeração;
  • miniadegas;
  • máquinas para produção de gelo;
  • partes de refrigeradores, congeladores e equipamentos relacionados;
  • máquinas de lavar louça de uso doméstico e suas partes;
  • determinadas partes de máquinas de lavar roupa.

Por isso, as empresas desse segmento devem realizar uma análise individualizada dos produtos, considerando a classificação fiscal e os demais parâmetros utilizados para determinar o tratamento tributário de cada mercadoria.

Como ficam os estoques?

A mudança também exige atenção das empresas que possuírem mercadorias afetadas pela exclusão em estoque.

artigo 2º da Portaria SRE 34/2026 determina que sejam observados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020 para o estoque das mercadorias excluídas da substituição tributária.

Para a mudança que entra em vigor em 1º de outubro de 2026, a empresa deve considerar o estoque existente em 30 de setembro de 2026.

De forma geral, será necessário:

  • levantar as mercadorias existentes em estoque;
  • identificar os valores relacionados ao ICMS-ST;
  • calcular o eventual crédito, conforme as regras da Portaria CAT 28/2020;
  • realizar os registros fiscais correspondentes, de acordo com o regime tributário da empresa.

O tratamento do crédito pode variar conforme o regime de tributação. A Portaria CAT 28/2020 também prevê a possibilidade de o contribuinte optar por não aproveitar o crédito, ficando, nesse caso, dispensado dos procedimentos específicos para sua apuração.

Confira os procedimentos da Portaria CAT 28/2020 – SEFAZ-SP

O que as empresas precisam revisar?

A mudança exige uma revisão dos parâmetros fiscais utilizados nas operações com as mercadorias afetadas.

Entre os principais pontos de atenção estão:

Cadastro de produtos: identificar os itens excluídos da ST e revisar informações como NCM, CEST, descrição e enquadramento tributário.

Regras de tributação: avaliar a nova sistemática de ICMS aplicável às operações realizadas a partir de outubro.

Emissão de documentos fiscais: revisar as regras utilizadas na NF-e e demais documentos fiscais, evitando que produtos excluídos continuem sendo tratados como sujeitos à substituição tributária.

Estoque: realizar o levantamento das mercadorias existentes em 30/09/2026 e observar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020.

Formação de preços: avaliar eventuais impactos da mudança na composição tributária, custos e margens das operações.

ERP e sistemas fiscais: atualizar as regras e parâmetros antes do início da vigência da nova sistemática.

Consulte a relação completa das mercadorias

Como a Portaria SRE 34/2026 altera diferentes dispositivos da legislação paulista, a identificação dos produtos deve ser feita de forma individualizada.

Para consultar a legislação oficial e verificar a relação completa das mercadorias alcançadas pela alteração, consulte a:

Portaria SRE nº 34/2026 – SEFAZ-SP

Também é possível consultar a Portaria CAT 68/2019, que reúne a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

Atenção para a mudança

A exclusão de mercadorias da substituição tributária exige mais do que o acompanhamento da legislação. As empresas precisam avaliar os impactos nos cadastros, estoques, regras fiscais, documentos eletrônicos e sistemas de gestão.

Com a nova regra entrando em vigor em 1º de outubro de 2026, é importante antecipar a revisão dos parâmetros para que as operações sejam tributadas e documentadas corretamente a partir da mudança.

Fonte: SEFAZ-SP.

 

Por: Fabiano Dias

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