
Com a Reforma Tributária do consumo, não basta que o ERP apenas “some impostos” na nota fiscal. Ele precisa identificar corretamente a composição do valor da operação, aplicar as regras de IBS, CBS e ICMS e transmitir os valores conforme o leiaute vigente dos documentos fiscais eletrônicos.
Nesse cenário, dois conceitos ganham atenção: vProd e vProdLiq.
O vProd representa o valor dos produtos da operação, conforme as regras do documento fiscal. Já o vProdLiq busca refletir o valor líquido dos produtos, considerando descontos e demais componentes que influenciem a formação do valor da operação, de acordo com o leiaute e a regra tributária aplicável.
A diferença parece simples, mas pode gerar impactos relevantes em:
- Formação da base de cálculo;
- Cálculo de IBS e CBS;
- Convivência entre os tributos novos e o ICMS durante a transição;
- Apuração de créditos;
- Totalização da NF-e;
- Validações da SEFAZ;
- Consistência entre nota fiscal, ERP, obrigações acessórias e financeiro.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o novo modelo de tributação sobre o consumo, com o IBS e a CBS, substituindo gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. A regulamentação principal está na Lei Complementar nº 214/2025, que disciplina regras de incidência, base de cálculo, créditos, documentos fiscais e obrigações dos contribuintes.
Na prática, o ERP deve estar preparado para tratar corretamente:
- O valor da operação
O sistema precisa distinguir preço do produto, descontos, frete, seguro, outras despesas e tributos incidentes, evitando que valores sejam incluídos ou excluídos indevidamente da base. - A composição do vProd e do vProdLiq
A definição operacional desses campos deve seguir o leiaute técnico da NF-e/NFC-e e as notas técnicas publicadas pela administração tributária. Não é suficiente replicar regras antigas de ICMS sem revisar os novos grupos e totalizadores relacionados ao IBS e à CBS. - A transição tributária
Durante o período de implementação da Reforma Tributária, IBS, CBS e ICMS poderão coexistir em determinadas operações. O ERP precisa calcular, demonstrar e escriturar cada tributo conforme sua vigência, alíquota, regime e regra de transição. - A tributação “por fora”
A EC nº 132/2023 estabeleceu diretrizes para evitar a incidência em cascata e para dar transparência à carga tributária. Por isso, a composição de preços, bases e valores destacados exige parametrização compatível com a legislação e com o documento fiscal eletrônico. - Créditos e classificação tributária
IBS e CBS adotam lógica de não cumulatividade própria. Uma classificação incorreta do item, da operação ou do destinatário pode afetar o imposto devido, o crédito apropriável e a validação do documento fiscal.
O risco não está apenas no cálculo
Um ERP que calcula o valor do imposto, mas informa incorretamente o vProd, o vProdLiq, as bases ou os totalizadores da NF-e pode provocar rejeições, divergências fiscais, erros de precificação e inconsistências na escrituração.
A pergunta, portanto, não é apenas: “Meu sistema calcula IBS e CBS?”
A pergunta correta é:
Seu ERP consegue formar corretamente o valor da operação, separar vProd e vProdLiq, tratar ICMS na transição e transmitir tudo no leiaute fiscal exigido?
A adaptação à Reforma Tributária exige revisão de cadastros, regras fiscais, motor de cálculo, emissão de documentos, integrações e rotinas de conferência. Quem se antecipar terá mais segurança operacional e menos risco de retrabalho quando as novas exigências entrarem em produção.
Base legal e normativa:
- Emenda Constitucional nº 132/2023;
- Lei Complementar nº 214/2025;
- Ajustes SINIEF, manuais de orientação ao contribuinte e notas técnicas da NF-e/NFC-e vigentes.
Observação: a parametrização final deve acompanhar a versão vigente dos leiautes e notas técnicas publicadas pelos ambientes autorizadores e pela administração tributária.
Com a publicação da Nota Técnica 2026.008, versão 1.00, foram introduzidos novos campos na NF-e
O que muda com a NT 2026.008?
| Campo XML | Descrição |
| vUnComLiq | Valor líquido unitário do produto, sem tributos |
| vProdLiq | Valor líquido total do produto, sem tributos |
| vProdLiqTot | Soma dos valores líquidos dos produtos da NF-e |
Exemplo meramente ilustrativo. As alíquotas definitivas de IBS e CBS dependem da legislação, do ente federativo, do regime e do produto/serviço. A estrutura dos campos da NF-e deve seguir o leiaute e as notas técnicas vigentes.
1. Operação de ida: venda
Dados da venda
| Item | Valor |
| 10 produtos de R$ 100,00 | R$ 1.000,00 |
| Desconto incondicional | R$ 100,00 |
| Frete cobrado do cliente | R$ 50,00 |
Formação dos valores
- vProd: R$ 1.000,00
Soma do valor bruto dos produtos. - vProdLiq: R$ 900,00
R\000,00 – R$ 100,00$ - Valor da operação para tributação: R$ 950,00
R\ 900,00 + R$ 50,00$
Considerando, apenas para exemplo:
- ICMS: 18%18%;
- CBS: 0,9%0,9%;
- IBS: 0,1%0,1%.
Essas são as alíquotas de referência do período-teste de 2026 para CBS e IBS, sujeitas às regras de compensação, dispensa de recolhimento e obrigações acessórias previstas na legislação.
Cálculos
ICMS
Como regra ilustrativa, o ICMS continua “por dentro” durante a transição:
ICMS = R\ 950,00 \times 18% = R$ 171,00
$
CBS
CBS = R\ 950,00 \times 0,9% = R$ 8,55
$
IBS
IBS = R\ 950,00 \times 0,1% = R$ 0,95
$
Resumo da NF-e de venda
| Campo/valor | Valor |
| vProd | R$ 1.000,00 |
| Desconto | R$ 100,00 |
| vProdLiq | R$ 900,00 |
| Frete | R$ 50,00 |
| Base da operação | R$ 950,00 |
| ICMS | R$ 171,00 |
| CBS | R$ 8,55 |
| IBS | R$ 0,95 |
| Total financeiro ilustrativo | R$ 959,50 |
No exemplo, IBS e CBS são calculados por fora, sem compor sua própria base nem a base do ICMS. O ICMS, por sua vez, já está embutido no valor da operação.
2. Operação de volta: devolução parcial
Imagine que o cliente devolva 2 dos 10 produtos, ou seja, 20%20% da operação.
A devolução deve referenciar a NF-e original e espelhar, proporcionalmente, produtos, descontos, frete e tributos da operação devolvida.
Valores devolvidos
| Item | Cálculo | Valor |
| vProd devolvido | R\ 1.000,00 \times 20%$ | R$ 200,00 |
| Desconto devolvido | R\ 100,00 \times 20%$ | R$ 20,00 |
| vProdLiq devolvido | R\ 200,00 – R$ 20,00$ | R$ 180,00 |
| Frete proporcional | R\ 50,00 \times 20%$ | R$ 10,00 |
| Valor da operação devolvida | R\ 180,00 + R$ 10,00$ | R$ 190,00 |
Tributos da devolução
ICMS a estornar/devolver
R\ 190,00 \times 18% = R$ 34,20
$
CBS a estornar/devolver
R\ 190,00 \times 0,9% = R$ 1,71
$
IBS a estornar/devolver
R\ 190,00 \times 0,1% = R$ 0,19
$
Resumo da NF-e de devolução
| Campo/valor | Valor |
| vProd | R$ 200,00 |
| Desconto | R$ 20,00 |
| vProdLiq | R$ 180,00 |
| Frete | R$ 10,00 |
| Base da devolução | R$ 190,00 |
| ICMS devolvido/estornado | R$ 34,20 |
| CBS devolvida/ajustada | R$ 1,71 |
| IBS devolvido/ajustado | R$ 0,19 |
Regra prática para o ERP
Na ida, o ERP calcula e registra os tributos da venda.
Na volta, ele deve localizar a nota de origem e reverter os valores devolvidos — total ou proporcionalmente — sem recalcular a operação com parâmetros diferentes dos utilizados na venda original, salvo exigência legal específica.
Isso é importante para evitar divergências entre:
- NF-e de venda e NF-e de devolução;
- Estoque e financeiro;
- Crédito do adquirente;
- Débito do fornecedor;
- Apuração de ICMS, IBS e CBS.
Base legal: EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025, além dos leiautes e notas técnicas vigentes da NF-e.
