Com a publicação da Portaria SRE Nº 42, DE 29-06-2023 ficou prorrogado para 31-07-2023 o prazo previsto na Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia.
E a partir de 01-08-2023, entra em vigor as novas base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, dado pela Portaria SRE Nº 43, DE 29-06-2023.
Schemas: NT 2025.001 – NT 2026.001
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