SEFAZ SC: Portaria 243/2023 – Dispensa o envio do Registro 1.601 da EFD ICMS/IPI

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Publicado no PeSEF/SC em 11/08/2023, Portaria 243/2023, que altera a Portaria SEF nº 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A Portaria 243/2023 dispensa o registro 1601, que refere-se das operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos, do preenchimento da EFD ICMS-IPI, com efeitos retroativos a 01/2023.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Fonte: SEFAZ SC

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