eSocial: Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE 44/2023

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Aprovado a versão S-1.2 do leiaute e manual do E-social

SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria MPS nº 2.578, de 19 de julho de 2023, e a Portaria MTE nº 2.081, de 6 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e na Portaria ME nº 300, de 13 de junho de 2019, resolvem:
Art. 1º Fica aprovada a versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/esocial.
Parágrafo único. A implantação da versão a que se refere o caput no ambiente de produção do eSocial ocorrerá no dia 20 de novembro de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de 6 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
PORTARIA CONJUNTA RFB/MPS/MTE Nº 44, DE 11 DE AGOSTo DE 2023 – PORTARIA CONJUNTA RFB/MPS/MTE Nº 44, DE 11 DE AGOSTo DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

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