A versão 1.30 da NT 2023.001 traz alterações em Regras de Validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis.
Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro
de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com
combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº
01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV199_22
Resumo
Essa Nota Técnica divulga novos campos e Regras de Validação da NF-e versão 4.0. Como existe a
introdução de novos campos facultativos no Leiaute (Schema XML), algumas Regras de Validação
serão ativadas posteriormente conforme observação em cada uma delas, visando garantir um prazo
de adequação para as empresas. Já as regras existentes que não permitiriam a informação dos novos
campos, tem o mesmo prazo de entrada do Leiaute (Schema XML). O prazo abaixo, portanto, se refere
a entrada das alterações no Leiaute (Schema XML), e das regras que visam permitir a informação dos
novos campos sem rejeição.
O prazo previsto para a implementação das mudanças nos schemas e alterações nas regras de
validação N12-20, N12-30, N12-70 e W16-10 é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/03/2023
o Ambiente de Produção: 30/03/2023
O prazo previsto para a implementação das novas regras de validação é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/07/2023
o Ambiente de Produção: 04/09/2023
Para a versão 1.10 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação dos novos campos é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/03/2023
o Ambiente de Produção: 30/03/2023
Para a versão 1.10 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das novas Regras de
Validação é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 03/07/2023
o Ambiente de Produção: 04/09/2023
Para a versão 1.11 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das novas Regras de
Validação é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): Sem alteração
o Ambiente de Produção: 01/05/2023
Para a versão 1.20 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das mudanças no
schema e revogação da Regra LA03d-10 é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/04/2023
o Ambiente de Produção: 01/05/2023
Para a versão 1.30 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das alterações nas
Regras de Validação é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 25/09/2023
o Ambiente de Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10)
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=