NFSe – Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Para a adesão ao convênio nacional da NFS-e, os Municípios devem Até 31/12/2025
Formalizar a assinatura do convênio com a Receita Federal (via site. Clique aqui);
Realizar adaptações na legislação municipal, se necessário;
Parametrizar as regras locais no ambiente nacional, por meio do Painel Administrativo Municipal;
Capacitar as equipes envolvidas nos processos de emissão e fiscalização; e
Divulgar informações e disponibilizar suporte aos contribuintes locais, preferencialmente por meio de portal eletrônico dedicado;
Definição do modelo de emissão da NFS-e: decidir entre a adoção do Sistema SEFIN Nacional para emissão da NFS-e ou a adaptação dos sistemas próprios de emissão, observando o padrão nacional;
A partir de 01/01/2026, os Municípios que permanecerem com emissor local deverão compartilhar as NFS-e com o ambiente nacional, ao menos diariamente;
Haverá emissão de NFS-e para locação de bem móvel no emissor nacional, o que não impede a utilização de emissor próprio para essa operação, desde que em conformidade com o padrão nacional;
A Declaração de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF) permanece restrita ao ISS. Para o IBS, está prevista a implementação gradual da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) ao longo de 2026, sob gestão compartilhada entre o CGIBS e a RFB.
Normativo
Harmonizar a legislação dos tributos que serão
extintos com a legislação do IBS, no que couber,
inclusive:
Considerando que o Padrão Nacional da NFS-e trata o Tomador de Serviços e o Adquirente como conceitos equivalentes (conforme NT nº 004/2025 – SE/CGNFS-e), revisar a legislação municipal para verificar a existência de dispositivos que adotem conceitos contrários ou conflitantes;
Publicizar a informação de que consultas formais relativas ao IBS não poderão ser respondidas pelo Município, devendo ser encaminhadas ao CGIBS (recomendável até 31/12/2025);
Atualizar a lei do IPTU, no que for necessário, quanto aos critérios técnicos para atualização da base de cálculo, bem como a legislação correspondente;
Atualizar a lei do ITBI, no que for necessário, quanto ao regramento alterado pela LC nº 227/2026, no que se refere ao valor venal, bem como a legislação correspondente (assim que possível, ao longo de 2026);
Atualizar a lei instituidora da contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e reservação de logradouros públicos (COSISP), bem como a respectiva legislação, conforme a LC nº 227/2026, observadas, em caso de majoração de alíquota e/ou base de cálculo, as regras constitucionais de anterioridade;
Adequar, o quanto antes, o momento de ocorrência do fato gerador do ISS para os serviços de prestação continuada, de forma a compatibilizá-lo com o momento de ocorrência do fato gerador do IBS (art. 10 da LC nº 214/2025);
Adequar as alíquotas do ISS no período de transição de 2029 a 2032 (até 31/12/2028).
Cadastro
Ressalta-se que o sistema necessário para o cumprimento dessa obrigação entrou em produção apenas em 02.12.2025.
Considerando que as Capitais deverão priorizar o lançamento do IPTU, é provável a utilização, em caráter de contingência, do mesmo DFe, com a adoção de outro elemento identificador do imóvel, como o número do INCRA ou a inscrição do IPTU;
Adequar os sistemas municipais ao CNPJ alfanumérico (até 30/06/2026);
Internalizar os novos atributos do cadastro do IBS, para os Municípios que optarem por replicar essas informações emsuas bases próprias (ao longo de 2026);
Desenvolver aplicações para consulta e atualização do cadastro do IBS, para os Municípios que optarem por replicar essas informações em suas bases próprias (ao longo de 2026);
Valor de referência dos imóveis: adequar a metodologia municipal de valor de referência — e efetivamente aplicá-la — para fins de IBS, a partir do momento em que essa metodologia estiver positivada no regulamento do IBS (e em ato conjunto entre o CGIBS e a RFB) e/ou na LC nº 227/2026,
que trouxe a definição de valor venal para fins de ITBI (ao longo de 2026);CNAE 3.0: ainda não disponível publicamente. Municípios cujos sistemas exigem que o contribuinte informe previamente o CNAE antes da emissão da nota fiscal deverão atualizar suas tabelas (até 31/12/2026);
Integrar-se ao CIB/SINTER: capitais (até 31/12/2025); demais municípios (até 31/12/2026);
CNPJ para Profissionais Autônomos (até 30/06/2027).
Financeiro
Revisar o registro contábil do ISS nas declarações do SICONFI, para fins de apuração do coeficiente de participação com base na receita média de ISS e na cotaparte de ICMS, no período de 2019 a 2026 (revisão e envio até 31/03/2027). O CGIBS terá o prazo legal até 31/08/2027 para realizar a apuração, sendo assegurado aos Municípios o prazo de 30 dias para impugnação.
Implementar medidas de aumento da arrecadação do ISS (até 31/12/2026, para fins de cálculo do coeficiente de participação; e até 31/12/2031, para fins de cálculo da alíquota de referência do IBS para 2033), entre as quais:
- Implementação de REFIS;
- Revisão de alíquotas;
- Revisão de benefícios fiscais concedidos;
- Revisão da regra de dedução de materiais nos serviços de construção civil;
- Adoção de medidas de incentivo à autorregularização
- Tratamento da base de NFS-e do Ambiente Nacional de Dados, para verificação do correto recolhimento do ISS;
- Revisão do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na cota-parte do ICMS;
- Tratamento da base das NFS-e de locação de bens móveis, bem como de outros Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), como as NFComs, para verificação da incidência de ISS sem o respectivo recolhimento;
- Inclusão de devedores em cadastros privados de inadimplentes, como o Serasa;
- Contabilização de eventuais compensações como receita de ISS, quando assim devido;
- Conversão de depósitos em renda como receita de ISS, quando assim devido; e
- Adoção de outros mecanismos indiretos de cobrança, como protesto e transação tributária.
Simples Nacional
Preparar arquivo de pendências para opção ao Simples Nacional (SN), contemplando todas as empresas do Município (até 15/12/2025);
Preparar os sistemas municipais para apuração das regularizações realizadas pelas empresas constantes do arquivo anterior (até 15.12.2025), com envio diário ao Portal do Simples Nacional no período de 01/01/2026 a 31/01/2026;
Realizar a exclusão em lote das empresas do Simples Nacional por débitos, garantindo às empresas o prazo de 90 dias para regularização, com possibilidade de nova opção pelo regime em set/2026 (até 31/03/2026);
Preparar novo arquivo de pendências para opção ao Simples Nacional, contemplando todas as empresas do Município (até 15/08/2026);
Preparar os sistemas municipais para apuração das regularizações realizadas pelas empresas constantes do arquivo anterior (até 15/08/2026), com envio diário ao Portal do Simples Nacional, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026;
Preparar sistemas para levantamento de processos de impugnação e recurso relativos à opção ao Simples Nacional, para inclusão no Portal do Simples Nacional (até 15/08/2026).
Pessoal e Estrutura Administrativa
Avaliar a legislação local de pessoal para eventual adequação com vistas à disponibilização de servidores ao CGIBS, no período até 30/06/2026 (até jun/2026);
Avaliar a legislação local de pessoal para eventual adequação com vistas à cessão, a partir de 01/07/2026, de servidores ao CGIBS (até jun/2026);
Adequar a estrutura administrativa dos Entes Subnacionais para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) (ao longo de 2026 a 2028);
Promover capacitações sobre a Reforma Tributária do Consumo (RTC) (ao longo de 2026 a dez/2032
Cashback
Premissa: disponibilização de sistema padrão de Cashback pelo CGIBS para Estados e Municípios;
Com o início da devolução do Cashback da CBS pelo Governo Federal, acompanhar e observar o funcionamento desse Cashback (a partir de 01/01/2027);
Caso o Município opte por prever Cashback específico, deverá:
(i) Definir as faixas de renda que receberão os acréscimos;
(ii) Definir os percentuais de acréscimo aos 20% “default” para cada faixa de renda; e
(iii) Aprovar lei específica contendo as definições acima e informar os dados no sistema disponibilizado pelo CGIBS (até 31/12/2028, para possibilitar o início da devolução do Cashback do IBS a partir de 01/01/2029).
CHECKLIST FINAL DE ACOMPANHAMENTO
- Convênio NFSe assinado
- Legislação municipal revisada (ISS, IPTU, ITBI, COSISP)
- Sistemas integrados (NFSe, CIB/SINTER, CNPJ)
- Equipes capacitadas
- Cadastro do IBS adequado
- Revisão contábil do ISS concluída
- Medidas de incremento de arrecadação implementadas
- Simples Nacional operacionalizado nos ciclos
- Cashback analisado e, se aplicável, regulamentado
Ainda que alguns prazos previstos neste cronograma já tenham sido ultrapassados, recomenda-se que os municípios deem continuidade às ações indicadas.
A adequação às novas regras da Reforma Tributária permanece essencial para a correta transição ao novo modelo, para a mitigação de riscos futuros e para o fortalecimento da capacidade administrativa, normativa e operacional dos entes municipais
EXPEDIENTE
PRESIDENTE
Michele Roncalio
Secretária da Fazenda de Florianópolis/SC
Gestão 2025/2027
VICE-PRESIDENTE
João Felipe Borges
Secretário da Fazenda de Maceió/AL
Diretoria
Diretora Interinstitucional
Márcia Hokama
Secretária da Fazenda de Campo Grande/MS
Diretor Jurídico
Luis Felipe Arellano
Secretário da Fazenda de São Paulo/SP
Diretor Parlamentar
Wilson Leite
Secretário de Finanças de Rio Branco/AC
Diretora Técnica
Andrea Senko
Secretária da Fazenda do Rio de Janeiro/RJ
Publicação produzida por:
Grupo de Trabalho GT 7 (ISSQN /IBS)
Coordenação Geral: Alberto Macedo – coordenador da CTP
Responsável: ASCOM ABRASF
Apoio: Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP)
http://www.abrasf.org.br
abrasf@abrasf.org.br
(61) 3963-446
