Vários Estados e o Distrito Federal aprovaram leis que majoram as alíquotas de ICMS, com vigência a partir de 2024.
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Ceará de 18% para 20% – Lei 18.305/2023
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Distrito Federal de 18% para 20% – Lei 7326/2023
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Paraíba de 18% para 20% – Lei 12.788/2023
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Pernambuco de 18% para 20,5% – Lei 18.305/2023
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Rondônia de 17,5% para 21% – Lei 5.629/2023
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Tocantins de 18% para 20,5% – Lei 4.141/2023
Importante destacar aqui reduções na base de cálculo, benefícios fiscais, MVA de ST, cargas líquidas e pautas fiscais serão ajustados proporcionalmente a esse aumento.
Atenção ao Diário Oficial destes estados.