Autoregularização de Orgãos Públicos – RFB

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A RFB está cobrando das prefeituras quanto às irregularidades no envio das declarações e pagamentos.
A Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário encaminhou mensagem via Caixa Postal RFB, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), orientando os gestores municipais sobre irregularidades como:
* não entrega ou declaração a menor de Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), até outubro de 2022; e
* não entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), a partir de outubro de 2022.
Os gestores foram comunicados que os Municípios não sofrerão retenção no Fundo de Participação dos Municípios caso regularizem as declarações com competências até 08/2024 e paguem ou solicitem o parcelamento até o último dia útil bancário de 2024.
O cerco para auto regularização está para todos!

fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/receita-federal-comunica-possibilidade-de-autorregularizacao-para-orgaos-do-poder-publico

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