Bloco K completo já é exigido para novo grupo de empresas

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Desde o primeiro dia deste ano, entrou em vigor a obrigatoriedade da entrega do Bloco K completo para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.
O Ajuste Sinief nº 46/2022 abrange diversos setores, incluindo vestuário, madeira, celulose, borracha, eletrônicos, maquinário e produtos diversos.
A primeira entrega deve ser realizada até o dia 15 do mês seguinte à competência. Considerando que fevereiro é marcado pelo Carnaval, é recomendável que as empresas se organizem adequadamente para não perderem o prazo estabelecido.

Quem deve entregar o Bloco K?

Os seguintes setores estão obrigados a fazer a entrega do Bloco K:

CNAE
Segmento
13
Fabricação de produtos têxteis
14
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15
Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
16
Fabricação de produtos de madeira
17
Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
18
Impressão e reprodução de gravações
22
Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
26
Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
28
Fabricação de máquinas e equipamentos
31
Fabricação de móveis
32
Fabricação de produtos diversos

A norma estabelece que este grupo deve preencher a Escrituração Completa do Bloco K, com a possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado disponível na versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

O que é o Bloco K?

O Bloco K está inserido na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), fazendo parte dos arquivos do SPED Fiscal.

 

O Bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque, sendo um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas. Ele é compartilhado com os órgãos fiscalizadores para proporcionar controle de estoque e garantir a qualidade dos produtos utilizados pelas empresas.

Fonte: Portal Contábeis

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