RESOLUÇÃO CGIBS Nº 16, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atribui competência provisória ao Presidente do Conselho Superior para decidir sobre o teor e os limites do ato conjunto da RFB e do CGIBS relativo à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, por intermédio do seu Conselho Superior, no uso das atribuições conferidas pelo art. 156-B da Constituição Federal e pelas Leis Complementares n∘ 214, de 16 de janeiro de 2025, e n∘ 227, de 13 de janeiro de 2026; e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade na tomada de decisão sobre o início da obrigatoriedade de emissão dos diferentes documentos fiscais pelos contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
CONSIDERANDO que as regras a serem estabelecidas no ato conjunto referido no art. 112 do Regulamento do IBS poderão ser distintas para os diferentes documentos fiscais;
CONSIDERANDO que as regras inerentes aos documentos fiscais, bem como a fixação dos prazos de início da obrigatoriedade de emissão, são de natureza técnica e operacional;
CONSIDERANDO que o ato conjunto referido no art. 112 não poderá ultrapassar os limites estabelecidos no Regulamento do IBS, editado pela Resolução n∘ 6, de 2026, deste Comitê; e
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação dos sistemas informatizados dos contribuintes para o cumprimento da legislação na fase de implantação do IBS, o que pressupõe o prévio e tempestivo conhecimento das regras aplicáveis, a fim de lhes garantir segurança jurídica.
RESOLVE:
Art. 1º Compete ao Presidente do Conselho Superior deste Comitê Gestor do IBS (CGIBS) editar, em nome do CGIBS, ato conjunto relativo à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Parágrafo único. As datas de início da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais a serem definidas no ato conjunto referido no caput não poderão ultrapassar o limite de 1∘ de janeiro de 2027.
Art. 2∘ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2026.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Superior do CGIBS.
Íntegra disponível em https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/29175824-doc-20260729-wa0035-260729-175811.pdf
