Para quem ainda não acessou, o sítio da Receita Federal na internet passou a contar com uma seção específica para consulta de informações sobre interpretações tributárias vinculantes (jurisprudência vinculante) relacionadas aos tributos administrados pela instituição.
Trata-se de interpretações favoráveis e desfavoráveis à Fazenda Nacional, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias, as quais devem ser observadas pela Receita Federal em sua atuação.
Para facilitar o acesso às informações, as interpretações vinculantes foram distribuídas em nove grupos:
- IRPF
- IRPJ/CSLL
- PIS/Cofins
- Comércio Exterior
- Simples Nacional
- Contribuições Previdenciárias
- Normas Gerais de Direito Tributário
- Outros impostos
- Outras contribuições
Esta medida está alinhada à iniciativa institucional denominada MELHOR RECEITA, que congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.
Para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante no sítio da Receita Federal na internet:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/jurisprudencia-vinculante