CT-e – DACTE: AJUSTE SINIEF Nº 26, DE 3 DE JULHO DE 2026

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AJUSTE SINIEF Nº 26, DE 3 DE JULHO DE 2026

Altera o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 201ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Macapá, AP, no dia 3 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial de 30 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso IV do § 1º da cláusula terceira-B:
“IV – as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade federada;”;
II – o § 8º da cláusula décima terceira:
“§ 8º O tomador deverá manter em arquivo pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária o DACTE recebido nos termos do inciso IV do § 7º.”.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 9/07 com as seguintes redações:
I – o § 9º à cláusula décima primeira:
“§ 9º Na hipótese de emissão em contingência off-line o DACTE deve conter um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital que possibilite a identificação da autoria do DACTE conforme padrões técnicos estabelecidos no MOC.”;
II – da cláusula décima terceira:
a) o inciso V ao “caput”:
“V – operar em contingência off-line, indicando o tipo de emissão como contingência off-line, conforme definições constantes no MOC, devendo ainda:
a) imprimir o DACTE em papel comum, constando no corpo a expressão: ‘EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE’;
b) transmitir o CT-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou a recepção da Autorização de Uso do CT-e, respeitado o prazo máximo definido no MOC.”;
b) o inciso III no § 13:
“III – na hipótese do inciso V do “caput” desta cláusula, no momento da impressão do respectivo DACTE em contingência off-line.”.
Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 9/07 ficam revogados:
I – na cláusula décima terceira:
a) o inciso I do “caput”;
b) os §§ 1º, 2º, 4º e 6º;
c) o inciso I do § 13;
II – a cláusula décima terceira-A;
III – o inciso III do § 1º da cláusula décima oitava-A;
IV – a alínea “c” do inciso I da cláusula décima nona.

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I – a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação ao inciso I da cláusula primeira;
II – a partir de 5 de outubro de 2026, em relação aos demais dispositivos.

Presidente do CONFAZ, em exercício – Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Fernando Antônio Damasceno, Distrito Federal – Valdivino José de Oliveira, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Alyne Anteveli Osajima, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Osvaldo Lage Scavazza, Pará – René de Oliveira e Souza Júnior, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Juarez Andrade de Morais, Pernambuco – Cindy Ferreira Barbosa, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Alberto Cruz Schetine, Tocantins – Donizeth Aparecido Silva.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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Schemas publicados em 10/07/2026

  Schemas XML NF-e -010e_v.1.02 – NT 2025.002 v.1.40 , NT 2026.002 v.1.0 e NT 2026.003 v.1.0 – (Publicado em 10/07/2026)…