DARF : PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.137, DE 22 DE MAIO DE 2025

News

|

Diário Oficial da União

Publicado em: 22/05/2025 Edição: 95-C Seção: 1 – Extra C Página: 1

Órgão: Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.137, DE 22 DE MAIO DE 2025

Prorroga prazo para pagamento de tributos federais nas hipóteses que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria Normativa prorroga o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf e de Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, originalmente fixado para até 20 de maio de 2025, para até 28 de maio de 2025.

Parágrafo único. Para os contribuintes domiciliados em estado ou município em que o dia 28 de maio de 2025 for considerado dia não útil, a data limite de pagamento deverá ser antecipada ou postergada de acordo com a legislação de regência de cada tributo federal.

Art. 2º O disposto nesta Portaria Normativa não se aplica aos tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FERNANDO HADDAD

Compartilhe

Artigos relacionados

News

NFS-e Nacional: Documentação atualizada

Guia EmissorPúblicoNacionalWEB_SNNFSe-ERN v1.2.pdf — última modificação 06/10/2025 15h14 Guia do Painel Administrativo Municipal NFS-e v1.2 out2025.pdf — última modificação 06/10/2025 15h15 Manual…