DERE e SRO: Alinhamento de obrigações acessórias como pilar de eficiência da reforma tributária

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DERE (Declaração Eletrônica de Regimes Específicos) é uma nova obrigação acessória prevista no âmbito da reforma tributária, reunindo em um único documento eletrônico as informações tributárias sobre setores com regimes diferenciados, a exemplo dos serviços financeiros, que incluem as operações de seguros, previdência privada, capitalização, entre outros. A DERE está em desenvolvimento, e tem previsão para entrar em vigor a partir de 2026, após regulamentação adequada. Isso exigirá das empresas modernização tecnológica, consolidando processos de coleta, harmonização e envio de dados.

Por sua vez, o SRO (Sistema de Registro de Operações), criado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) em 2020, já está em uso no setor de seguros, capitalização e previdência complementar aberta. Nesse sistema, os dados das operações são enviados pelas próprias supervisionadas às entidades registradoras homologadas, que os disponibilizam à Susep para integração em uma plataforma central utilizada para supervisão, estatísticas e prestação de serviços ao cidadão. Esse sistema, quando totalmente implementado, permitirá maior transparência e eficiência regulatória.

Um ponto de destaque é que os registros enviados ao SRO pelas seguradoras oferecem justamente o tipo de informação qualificada e padronizada que a Receita Federal possivelmente demandará para alimentar a DERE. Sem coordenação interinstitucional, as empresas podem se ver obrigadas a submeter os mesmos dados em formatos distintos a órgãos diferentes, o que eleva custos operacionais e propicia inconsistências.

O aproveitamento dos dados do SRO, consumidos diretamente junto à Susep pela Receita Federal, traria ganhos substanciais: redução do custo de observância e duplicidade de envio, maior consistência e integridade das informações, eficiência tecnológica e menor demanda por sistemas paralelos e fluxos redundantes. Além disso, fortaleceria a governança de dados, com padrões comuns facilitando auditorias, supervisão e transparência.

Essa proposta tem sido defendida no âmbito do setor de seguros. No contexto da tomada de subsídios realizada pela Receita Federal em junho, a CNseg apresentou contribuições relevantes alinhadas a essa lógica. Em resposta ao diálogo aberto com a sociedade civil sobre a reforma tributária, a CNseg destacou a importância de alinhamento, quando possível, nas obrigações acessórias —especialmente no sentido de reduzir sobrecarga de informação e otimizar o envio de dados— reforçando a necessidade de considerar a infraestrutura existente, como o SRO, na construção da DERE.

Por Karini Madeira

https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2025/08/alinhamento-de-obrigacoes-acessorias-como-pilar-de-eficiencia-da-reforma-tributaria.shtml

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