ATO COTEPE/ICMS Nº 124, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Publicado no DOU de 26.09.2025
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 65, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a 11 de setembro de 2025, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, resolveu:
Art. 1º O “caput” do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 65, de 19 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam instituídas a Versão 09 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP e o Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de codificação digital as sequências 176500a50cde51dc5560f5cb62f07031 e c1e71bb4b87bc54450d2db72785f028f, respectivamente, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5” nos arquivos em formato “PDF”, e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).”.
Art. 2º O “caput” do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 65/18 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam instituídas a Versão 10 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP e o Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de codificação digital as sequências 1c6d50499b76f664163eb0d07ae79ab3 e 47f62d0ad5878cfa3a9fe7272d0232b1, respectivamente, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5” nos arquivos em formato “PDF”, e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).”.
Art. 3º Os Atos COTEPE/ICMS nº 158, de 21 de novembro de 2024, nº 44, de 14 de abril de 2025 e nº 80, de 24 de junho de 2025, ficam revogados.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – da data de sua publicação a 31 de maio de 2026, em relação ao art. 1º;
II – a partir de 1º de junho de 2026, em relação ao art. 2º;
III – da data de sua publicação, em relação ao art. 3º.
Presidente da COTEPE/ICMS – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil – Rafael Caetano Cardoso, Acre – Maria José do Carmo Maia, Alagoas – Mário Sérgio Martins de Castro, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Jonas Chaves Boaventura, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal – Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Ultimo Almeida de Oliveira, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Rafael Carlos Camera, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Juarez Andrade Moraes, Pernambuco – Artur Delgado de Souza, Piauí – Carlos Gomes de Oliveira, Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffré Dias, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins – Ana Rogéria Engelberg da Silva.