DIMP – Declaração de Meios de Pagamento – DIMP: estabelecido por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 65/18 – NOVO LEIAUTE – VERSÃO 10.0 – ATO COTEPE/ICMS Nº 158, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

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DIMP – Declaração de Meios de Pagamento – DIMP, estabelecido por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 65/18 – NOVO LEIAUTE – VERSÃO 10.0 – ATO COTEPE/ICMS Nº 158, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Diário Oficial da União

Publicado em: 22/11/2024 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 49
Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
ATO COTEPE/ICMS Nº 158, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 65, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 a 14 de novembro de 2024, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, resolveu:

Art. 1º O “caput” do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 65, de 19 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam instituídas a Versão 10 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP e o Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de codificação digital as sequências a962baaae671d48427efd1eb44838903 e 33aff1f58261336e9f999d7cd27ae85e, respectivamente, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5” nos arquivos em formato “PDF”, e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ www.confaz.fazenda.gov.br

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