EFD-CONTRIBUIÇÕES – ATUALIZAÇÕES DAS TABELAS 4.3.14 E 4.3.16

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Em razão da Lei nº 15.394, de 22 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2026, que alterou os arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, foram promovidas atualizações nas Tabelas 4.3.14 e 4.3.16 da EFD‑Contribuições.

Com as alterações legislativas, a operação anteriormente classificada como suspensão, identificada pelo código 405 da Tabela 4.3.16, deixou de existir nessa condição. A referida operação passou a ser classificada como operação isenta, devendo ser informada sob o código 904 da Tabela 4.3.14.

Para acessar as tabelas, clique aqui.    https://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616

 

 

Fonte: SPED

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