Foi publicada a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes, com inclusão do item abaixo:
– Inclusão do item 19.1 que faz referência a Reforma Tributária (CBS/IBS/IS).
9.1 – Quando houver CBS, IBS ou IS incidentes na operação, o valor destes tributos deverá ser escriturado na EFD ICMS / IPI?
Os novos tributos, CBS, IBS e IS, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal. Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100.
No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBS,
IBS ou IS incidentes na operação. Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190.
Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS / IPI
Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7837
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7842