A partir de 1º de junho, empresas que não cumpriram a obrigação de entregar a EFD – Escrituração Fiscal Digital em algum período entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2023 irão receber, via DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico), uma comunicação informando os meses em que ocorreu a omissão. O contribuinte terá o prazo de 30 dias, a partir do recebimento da comunicação, para regularizar espontaneamente sua situação.
Caso este prazo termine sem que haja a autorregularização por parte do contribuinte, a empresa poderá ser tornada inapta, conforme estabelecido no Decreto 13.780/2012, art. 27, inciso XIX. Estará sujeita ainda a ação fiscal para aplicação das penalidades legais cabíveis, conforme multa determinada pela Lei nº 7.014/96, art. 42, inciso XIII-A, alínea l.
Nesta primeira etapa, 3.775 contribuintes receberão a comunicação via DT-e, mas a Sefaz já detectou que cerca 19.178 contribuintes deixaram de entregar a declaração em um ou mais meses. Estes receberão o comunicado em etapas subsequentes da MALHA FISCAL.
- Para acessar o DT-e, clique aqui. https://efisc.sefaz.ba.gov.br/efiscalizacao/jsp/login/login.jsf
- Para abrir o Manual de DT-e, clique aqui. https://www.sefaz.ba.gov.br/especiais/Manual_DT_e_e-FISC_contribuinte_v9.pdf
- Em caso de dúvidas, acesse o Balcão Virtual. https://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/informacoes/atendimento/balcao_virtual.htm
Entregar a EFD Contribuições de forma correta é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. No entanto, em virtude da complexidade do leiaute e da grande quantidade de informações, muitas empresas acabam cometendo erros na hora de elaborar a declaração.
Fonte: SEFAZ-BA.