Fisco capixaba promoveu alterações no RICMS-ES/2002 relativas ao registro 1601 da EFD-ICMS/IPI, prazo de envio a DOT e regras relativas aos livros fiscais escriturados por SEPD.
Dessa forma, observadas as demais disposições, destacamos:
a) o preenchimento na EFD-ICMS/IPI do registro 1601 (operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos), passa a ser facultativo a partir de 1º.01.2023, ou seja, o Fisco revogou a obrigatoriedade a partir de 2024;
b) o prazo de entrega da Declaração de Operações Tributáveis (DOT) passa a ser até o último dia do mês de abril do ano subsequente;
c) ficam dispensados da encadernação e da autenticação, os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados (SEPD), no qual, o contribuinte deverá manter os livros fiscais arquivados em meio digital, devendo ser gerado e identificado pelo nome do livro e por período de apuração; e assinado digitalmente pelo contabilista responsável pela escrituração.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação ao novo prazo da DOT, que produzirá efeitos a partir de 1º.01.2024.
(Decreto nº 5.504-R/2023 – DOE ES de 18.09.2023)
Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e
Publicado o Guia do Emissor Público Nacional WEB da NFS-e. Este documento é um roteiro para auxiliar os emitentes da Nota…