FENACON: o CFC e o Ibracon encaminharam um novo ofício à Receita Federal solicitando novamente a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).

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FENACON, o CFC e o Ibracon encaminharam um novo ofício à Receita Federal solicitando novamente a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).

As entidades pediram a reconsideração da resposta enviada pelo órgão negando a alteração da data de entrega para o dia 30 de junho de 2023, pleiteada pelas entidades em documento enviado anteriormente.
No texto, a Federação, o Conselho e o Instituto reforçaram que o prazo final para transmissão do imposto de renda também é o dia 31 de maio, o que ocasiona o aumento considerável nas demandas de trabalho dos profissionais da contabilidade.
As entidades ainda pontuaram que a maioria dos contribuintes entregam os documentos e as informações necessárias à conclusão das atividades nas últimas semanas que antecedem a data limite para a entrega. Além disso, reforçaram que a ampliação na transmissão de dados para o cumprimento das obrigações acessórias provoca instabilidades nos sistemas da RFB.

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