ICMS/CE: Comunicado sobre a emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe)

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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que a emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), nas transferências de bens e mercadorias, seguirá a legislação vigente no ano de 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido.
Os Documentos Fiscais Eletrônicos devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto “Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS”.
A medida tem como base a Lei Complementar nº 204, de 28 de dezembro de 2023, o Convênio ICMS nº 228/2023, de 29 de dezembro de 2023 e  Nota Orientativa nº 01, disponível no site do Confaz.
Confira o documento, na íntegra, aqui.

https://www.sefaz.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/61/2024/01/https___docs.google.com_document_d_1x1yT5dbdAkpxTUJ0G6iQPirV2v1JEwfOxVxRP1uq1L8_edit.pdf

 

Fonte: SEFAZ/CE

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