ICMS/CE – Revogada previsão de prorrogação do prazo de entrega da EFD se vencido em dia não útil

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Com efeitos desde 1º.05.2023, foi revogado o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa Sefaz nº 45/2009, o qual previa que seria prorrogado o prazo de transmissão da EFD ICMS/IPI até o primeiro dia útil subsequente nos casos em que se vencesse em dia não útil.
(Instrução Normativa SEFAZ nº 103/2023 – DOE CE de 13.09.2023)

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