Com efeitos desde 1º.05.2023, foi revogado o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa Sefaz nº 45/2009, o qual previa que seria prorrogado o prazo de transmissão da EFD ICMS/IPI até o primeiro dia útil subsequente nos casos em que se vencesse em dia não útil.
(Instrução Normativa SEFAZ nº 103/2023 – DOE CE de 13.09.2023)
Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e
Publicado o Guia do Emissor Público Nacional WEB da NFS-e. Este documento é um roteiro para auxiliar os emitentes da Nota…