Com efeitos desde 1º.05.2023, foi revogado o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa Sefaz nº 45/2009, o qual previa que seria prorrogado o prazo de transmissão da EFD ICMS/IPI até o primeiro dia útil subsequente nos casos em que se vencesse em dia não útil.
(Instrução Normativa SEFAZ nº 103/2023 – DOE CE de 13.09.2023)
Publicação da Versão 12.1.4 do Programa da ECF
Foi publicada a versão 12.1.4 do programa da ECF, que deve ser utilizada para arquivos adicionais da ECF referentes ao…
