ICMS/ES: Estado revoga a GIA-ST

News

|

O Governo capixaba revogou a obrigatoriedade da GIA-ST, no qual, para fins de informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à Unidade da Federação diversa daquela do seu domicílio fiscal, os contribuintes do regime ordinário deverão utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), enquanto os optantes pelo Simples Nacional poderão usar a própria documentação fiscal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 08.01.2025.
(Decreto nº 5.917-R/2025 – DOE ES de 08.01.2025)

Fonte: Editorial IOB

Compartilhe

Artigos relacionados

News

NFS-e Nacional: Documentação atualizada

Guia EmissorPúblicoNacionalWEB_SNNFSe-ERN v1.2.pdf — última modificação 06/10/2025 15h14 Guia do Painel Administrativo Municipal NFS-e v1.2 out2025.pdf — última modificação 06/10/2025 15h15 Manual…