ICMS/MA: Arquivos da DIEF de Agosto/2023 podem ser entregues até o dia 25/09

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Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de agosto de 2023 fica determinado para até o dia 25 de setembro, segunda-feira, para todas as inscrições.
O mesmo prazo vale para os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (08/23).
A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.

Fonte: SEFAZ/MA

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