Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEFe e da EFD do mês de outubro de 2024 fica determinado para até o dia 25 de novembro, segunda-feira, para todas as inscrições.
Os arquivos da EFD já transmitidos para a SEFAZ foram recebidos, porém há uma interrupção no processamento dos arquivos da EFD que impede a consulta dos recibos de processamento e relatórios das inconsistências da EFD pelo portal de Autoatendimento Sefaz.Net
Ao longo da semana o processamento será realizado gerando os recibos e os relatórios de inconsistência.
Fonte: SEFAZ/MA