ICMS/MG: Consumo indevido – NT 2018.002

News

|

ICMS/MG: Consumo indevido – NT 2018.002

Prezados(as) usuários(as),
Comunicamos que a Regra de Validação 656 — Consumo indevido pelo aplicativo da empresa – será ativada, em ambiente de produção, no dia 03/02/2025 para autorização de NFC-e.
No momento, a regra já está sendo aplicada em ambiente de homologação.

Recomendamos que os contribuintes monitorem as requisições dos sistemas emissores utilizados e entrem em contato com seu serviço de suporte de software emissor para corrigir eventuais problemas e se prevenir de futuro bloqueio por consumo indevido.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF

Fonte: SPED MG

Compartilhe

Artigos relacionados

News

NFS-e Nacional: Documentação atualizada

Guia EmissorPúblicoNacionalWEB_SNNFSe-ERN v1.2.pdf — última modificação 06/10/2025 15h14 Guia do Painel Administrativo Municipal NFS-e v1.2 out2025.pdf — última modificação 06/10/2025 15h15 Manual…