ICMS/MG: PMPF – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – REGRAS PARA 01/11/2025 – SEGMENTOS

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Portaria SUTRI 1518/2025 (DOE de 18.10.2025), revoga a partir de 01/11/2025 e 01/12/2025 diversas Portarias que estabelecem preços de PMPF para fins de cálculo da substituição tributária, considerando diversos segmentos.

No Diário Oficial do Estado do dia 25/10/2025, foram publicadas diversas Portarias estabelecendo nos valores de PMPF a partir de 01/11/2025 para fins de cálculo da substituição tributária, sendo:

Base Legal Segmento PMPF
Portaria SAIF 44/2025 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias)
Portaria SAIF 45/2025 Água mineral ou potável
Portaria SAIF 46/2025 Água sanitária
Portaria SAIF 47/2025 Cimento
Portaria SAIF 48/2025 Cerveja e Chope
Portaria SAIF 49/2025 Perfumaria e Cosméticos
Portaria SAIF 50/2025 Rações Secas e tipo “pet” para cães e gatos
Portaria SAIF 51/2025 Bebidas Alcoólicas

Por fim, no decorrer do mês de Novembro/2025 serão publicadas novas Portarias que irão suprir as revogações que irão ocorrer a partir de 01/12/2025.

 

 

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