ICMS Nacional: Divulgados protocolos que dispõem, em especial, sobre o regime de substituição tributária

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Por intermédio do Despacho Confaz nº 28/2023 foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 7 a 12/2023, que dispõem, em especial, sobre o regime de substituição tributária, conforme segue:

– Protocolo ICMS nº 7/2023 – altera o Protocolo ICMS nº 17/2004 que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e álcool para fins não combustíveis que especifica, estabelecendo que o Estado de Pernambuco fica autorizado a dispensar a atribuição de responsabilidade nas saídas destinadas a contribuinte industrial cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal, seja o 11.11-9-02 – Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas;

– Protocolo ICMS nº 8/2023 – dispõe sobre a remessa de produto vegetal e insumos agrícolas, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes signatárias, desde que a outra seja cientificada com a antecedência mínima de 90 dias;

– Protocolo ICMS nº 9/2023 – revoga o Protocolo ICMS nº 33/2012 que dispõe sobre a substituição tributária com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 1º.07.2023;

– Protocolo ICMS nº 10/2023 – revoga o Protocolo ICMS nº 38/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, com efeitos a partir de 1º.07.2023;

– Protocolo ICMS nº 11/2023 – dispõe sobre a exclusão do Estado de Sergipe e altera o Protocolo ICMS nº 32/1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica, com efeitos a partir de 1º.07.2023; e

– Protocolo ICMS nº 12/2023 – dispõe sobre a exclusão do Estado de Sergipe e altera o Protocolo ICMS nº 85/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres, com efeitos a partir de 1º.07.2023.

(Despacho Confaz nº 28/2023 – DOU de 03.05.2023)

Fonte: Editorial IOB

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