ICMS Nacional : Revogados dispositivos que dispõem sobre a impressão do DACTE

News

|

Foram promovidas alterações no Ajuste Sinief nº 09/2007 que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), mod. 57, e o Documento Auxiliar do CT-e (Dacte).
Desta forma, a partir de 1º.02.2026, ficam revogados os dispositivos que vedam a impressão do Dacte através do uso de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FSDA) ou formulário contínuo ou pré-impresso.
(Ajuste SINIEF nº 35/2007 – DOU de 09.12.2025)

Compartilhe

Artigos relacionados