Foram promovidas alterações no Ajuste Sinief nº 09/2007 que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), mod. 57, e o Documento Auxiliar do CT-e (Dacte).
Desta forma, a partir de 1º.02.2026, ficam revogados os dispositivos que vedam a impressão do Dacte através do uso de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FSDA) ou formulário contínuo ou pré-impresso.
(Ajuste SINIEF nº 35/2007 – DOU de 09.12.2025)
Schemas: NT 2025.001 – NT 2026.001
Schemas 12/05/2026 Schemas NT 2025.001 – RTC 1.14 correção Pacote de schemas que acompanha a minuta de nota técnica 2025.001…
