Publicada a Norma de Procedimento Fiscal 08/2025 (DOE de 31.01.2025), que altera a Norma de Procedimento Fiscal 31/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NFP-e (mod. 55) aos Produtores Rurais Paranaenses.
O novo cronograma disciplina a obrigatoriedade de emissão da NFP-e da seguinte forma:
– 03.02.2025 – para os demais produtores, independente do faturamento;
– 01.07.2025 – para o produtor que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00;
– 05.01.2026 – nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.
Ficando sem efeito a Norma de Procedimento Fiscal 03/2025 a partir de 31.01.2025.