ICMS/SP: Certidão Única de Débitos Sefaz/PGE (vigência a partir de 14/10/26)

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A Certidão Única de Débitos é o documento que comprova a regu​​​laridade fiscal perante o Estado de São Paulo.

U​ma única certidão! Todos os débitos fi​​scais-trib​utários do Estado, com emissão pelo novo sistema SIDEB​!

A Certidão Única de Débitos é emitida conjuntamente pela Secretaria d​​a Fazenda e Planejamento (SFP) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e reúne todos os créditos tributários estaduais e créditos não tributários estaduais inscritos em Dívida Ativa.

A certidão pode ser:

– CND (Certidão Negativa de Débitos), quan​​do não existirem pendências relativas a débitos tributários vencidos e inscrições em Dívida Ativa, ou

– CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negat​​iva), quando, em relação ao sujeito passivo, constar débito administrado pela SFP ou inscrição em Dívida Ativa do Estado, na forma do artigo 206 da Lei federal nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional.

E tem novidade no sistema SIDEB:

​- Relatório de ​​Pendências Fiscais: consulta de débitos impeditivos;

– Funcionalidade solicitação de correção: para pedidos de saneamento de pendências consideradas indevidas.

Obs: para pessoa jurídica, a certidão será em​​itida para o CNPJ base (abrangerá matriz e filiais).​

​Aten​​​ção!

Se o ICMS foi pago, mas continua constando como não pago devido a erro no preenchimento da guia de recolhimento, é necessário solicitar a retificação do recolhimento.

O SIDEB não se destina a esse tipo de correção.

Saiba como retificar o recolhimento por autoatendimento ou pelo Sipet

 

 

Fonte: SEFAZ/SP

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