INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

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Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.169 DE 29/12/2023, que aprova o texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH) publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
Fica aprovada, nos termos do Anexo Único, a tradução para a língua portuguesa do texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), aprovadas pelo Decreto Nº 435 DE 27/01/1992 , que incorporou as alterações realizadas pela OMA decorrentes da Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira de 28 de junho de 2019, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Lembrando que em 01/04/2022 entrou em vigor a Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 , alterando a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), tivemos algumas alterações e ainda assim existiam lacunas.
Mesmo com algumas Resoluções GECEX promovendo alterações e adaptações. Esta importante norma entra em vigor a partir do dia 01/02/2024.

 

Fonte: LegisWeb

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