IPI – Divulgada a adequação da TIPI às alterações introduzidas na Nomenclatura Comum do Mercosul

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A Tabela de Incidência do IPI (TIPI) foi adequada em função das alterações promovidas na Tarifa Externa Comum (TEC), por meio da Resolução Gecex nº 499/2023, com efeitos a partir de 1º.11.2023.
As alíquotas do IPI vigentes não sofreram modificações, ficando excluída a NCM 1901.20.00 e incluída a NCM 3004.90.98, além de desdobramentos e alterações de redação de diversas NCM.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2023 – DOU de 06.10.2023)

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