A Tabela de Incidência do IPI (TIPI) foi adequada em função das alterações promovidas na Tarifa Externa Comum (TEC), por meio da Resolução Gecex nº 499/2023, com efeitos a partir de 1º.11.2023.
As alíquotas do IPI vigentes não sofreram modificações, ficando excluída a NCM 1901.20.00 e incluída a NCM 3004.90.98, além de desdobramentos e alterações de redação de diversas NCM.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2023 – DOU de 06.10.2023)
Publicação da Versão 12.1.4 do Programa da ECF
Foi publicada a versão 12.1.4 do programa da ECF, que deve ser utilizada para arquivos adicionais da ECF referentes ao…
