
O ato noticiado promove as seguintes alterações:
a) inclusão e encerramento de códigos de serviço no Anexo 1 da Instrução Normativa SF/Surem nº 8/2011 ; e
b) obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para os serviços prestados por profissionais liberais e autônomos.
A nova norma estabelece que, para os serviços prestados por profissionais liberais e autônomos, o campo “documentos fiscais” dos códigos de serviço constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/Surem nº 8/2011 deverá indicar “NFS-e“, em substituição à expressão anteriormente prevista como “Facultativo“. O ato também promove a inclusão de novos códigos de serviço e o encerramento de códigos específicos.
Além disso, foi revogada a dispensa de emissão da NFS-e por profissionais liberais e autônomos, anteriormente prevista no inciso II do artigo 1º da Instrução Normativa SF/Surem nº 10/2011 .
O ato produz efeitos:
a) a partir de 1º de janeiro de 2026, no que se refere às alterações promovidas na Instrução Normativa SF/Surem nº 8/2011 ; e
b) quanto à revogação da dispensa de emissão da NFS-e para profissionais liberais e autônomos, prevista na Instrução Normativa SF/Surem nº 10/2011 , a partir do quarto mês subsequente à data de publicação da parte comum do Regulamento do IBS e da CBS, o qual ainda não foi publicado.
(Instrução Normativa SF/SUREM nº 3/2026 – DOM São Paulo de 30.03.2026)
