ISS/Vitória – Contribuintes ficam obrigados a emissão de NFS-e de modelo padrão nacional a partir de janeiro/2026

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Tendo em vista a padronização prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que disciplina sobre a Reforma Tributária, a partir de 1º.01.2026, os contribuintes do ISS no Município de Vitória ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e).

O novo modelo de NFS-e substitui todos os modelos anteriormente utilizados no Município de Vitória nas operações sujeitas ao ISS, no qual, sua emissão poderá ser realizada:

a) diretamente pelo Sistema Emissor Nacional disponibilizado pelo Governo Federal; ou

b) por integração eletrônica entre sistema próprio do contribuinte ao Ambiente de Dados Nacional (ADN). Optando por essa forma de emissão, o contribuinte deverá adequar seu sistema ao leiaute padronizado da NFS-e, com homologação técnica, impreterivelmente até o dia 1º.01.2026, se responsabilizando pela emissão correta e tempestiva, conforme as especificações técnicas definidas pelo CGNFS-e e disponíveis no portal: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/, ou outro que venha ser instituído pelo CGNFS-e.

Observadas as demais disposições, ressaltamos que permanecem em vigor os dispositivos do RISS-Vitória/2007 que tratam das obrigações acessórias relativas ao ISS, exceto naquilo que conflitar com as regras e padrões definidos pelo CGNFS-e e normas supervenientes de caráter obrigatório.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação, em 17.11.2025, exclusivamente quanto a opção prevista na letra “a”, e a partir de 1º.01.2026, quanto as demais regras disciplinadas.

Decreto Nº 25.903/2025 – DOM Vitória de 17/11/2025

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