ICMS/SP: Obrigatoriedade do “c-Benef” a partir de 06/04/2026
22 out 2025 – ICMS, IPI, ISS e Outros
Com a publicação do Decreto Nº 69981 DE 18/10/2025 e Portaria SRE Nº 70 DE 21/10/2025, o Estado de São Paulo estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do “c-Benef” nos documentos fiscais eletrônicos emitidos.
As publicações do Estado de São Paulo ratificam as orientações previstas na Nota Técnica (NF-e) 01/2019 (Versão 1.70) publicada em Agosto/2025.
Sendo assim, a partir de 06/04/2026 será obrigatório o preenchimento do “c-Benef” nas Notas Fiscais mod. 55 e 65 emitidas pelos contribuintes paulistas, quando a operação estiver ampara por benefício fiscal de:
- Isenção;
- Não Incidência;
- Redução da Base de Cálculo;
- Regime Especial de Tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta;
- Suspensão;
- Diferimento.
A partir de Janeiro/2026 começará o ambiente de “testes” para fins de validação do preenchimento do “cBenef” nas Notas Fiscais (mod. 55 e 65), mas a obrigatoriedade efetiva será a partir de 06/04/2026.
A lista dos códigos (c-Benef) estão previstos no site SEFAZ/SP, no seguinte link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx
