MG: Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica

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NFCom / Modelo 62
AVISOS:

Comunicamos que no dia 07/07/2025 será ativada no ambiente de produção a Regra de Validação “678–Rejeição: Consumo Indevido”. A regra já foi implementada no ambiente de homologação e é estabelecida por CNPJ emissor.

Conforme a NT 2018.002 a rejeição ocorrerá quando forem enviadas:

– NFCom com mais de 30 rejeições iguais para uma mesma chave de acesso e o contribuinte ficará com o WS de autorização recebendo a rejeição 678 por até 1 (uma) hora para todas as requisições;

– Evento com mais de 20 rejeições iguais para uma mesma chave de acesso e o contribuinte ficará com o WS de recepção de eventos recebendo a rejeição 678 por até 1 (uma) hora para todas as requisições.

O Projeto NFCom tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 62) que venha substituir a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicações (modelos 21 e 22), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

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