MIT – Módulo de Inclusão de Tributos irá permitir a importação de dados para preenchimento mediante um formato pré-estabelecido.
O modelo do arquivo foi disponibilizado para as empresas de soluções iniciarem o seu desenvolvimento.
Segue abaixo a formatação técnica.
fonte: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — Receita Federal
Diário Oficial da União
Publicado em: 20/12/2024 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 108
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento/Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova o leiaute do arquivo de importação do Módulo de Inclusão de Tributos de que trata o art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 66 e 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0 do leiaute de importação do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT de que trata o art. 9º da Instrução Normativa nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A versão 1.0 do leiaute de importação do MIT está disponível para download no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.